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Decreto nº 11.263 de 22 de novembro de 2022
Data de assinatura:
22 de Novembro de 2022
Ementa:
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea "d", da
Lei nº 9.504
, de 30 de setembro de 1997.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Novembro de 2022
Fonte:
D.O.U de 23/11/2022, pág. nº 4
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, CONTRATO, PRAZO DETERMINADO, PROJETO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, INFORMAÇÃO, SISTEMA, PRISÃO, CÁRCERE PRIVADO, LOCALIZAÇÃO, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO, MATERIAL, GENÉTICA, IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA, DROGA, SEGURANÇA PÚBLICA, SISTEMA NACIONAL, ÂMBITO, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVO, NECESSIDADE, CARÁTER EXCEPCIONAL, INTERESSE PÚBLICO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA PÚBLICA.
Observação:
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