Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Novembro de 2022
- Publicado em diário extra
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Classificação de direito:
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta / Cargos e Funções Públicos / Administração Pública Direta