Estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. Vigência
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Dezembro de 2022
- Publicado em diário extra