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Decreto nº 11.379 de 12 de janeiro de 2023
Data de assinatura:
12 de Janeiro de 2023
Ementa:
Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Janeiro de 2023
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U de 12/01/2023, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Planejamento e Orçamento (MPO); Advocacia-Geral da União (AGU); Fazenda (MF)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, CONSELHO, ÂMBITO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), ACOMPANHAMENTO, RISCOS, ORÇAMENTO, GESTÃO FISCAL, VALORES, CONDENAÇÃO, LITÍGIO, PROCESSO JUDICIAL, DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação:
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