Assunto:
ADIDO, NORMAS, REPRESENTAÇÃO, CORPO DIPLOMÁTICO, DIPLOMACIA, SERVIÇO EXTERIOR, ÂMBITO, CONTROLE ADUANEIRO, AUTORIDADE ADUANEIRA, RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, AUTORIDADE TRIBUTÁRIA, CRIAÇÃO, ESTRUTURA, REPRESENTAÇÃO, ATUAÇÃO, MEMBRO, PASSAPORTE DIPLOMÁTICO, COMPETÊNCIA, DEVER FUNCIONAL, ADIDO, DEFESA, INTERESSE. DESIGNAÇÃO, SELEÇÃO, AUDITOR FISCAL, ADIDO, CRITÉRIOS, REMUNERAÇÃO, NORMAS GERAIS, MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE, REPRESENTAÇÃO, BRASIL, COMPETÊNCIA, ADMINISTRAÇÃO, MINISTÉRIO DA FAZENDA (MF).