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Decreto nº 11.712 de 20 de setembro de 2023
Data de assinatura:
20 de Setembro de 2023
Ementa:
Qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Setembro de 2023
Fonte:
D.O.U de 21/09/2023, pág. nº 10
Link:
Texto integral
Referenda:
Defesa (MD)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
QUALIFICAÇÃO, ORGANIZAÇÃO MILITAR (OM), MARINHA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, AUTONOMIA, GESTÃO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação:
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