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Decreto nº 11.803 de 28 de novembro de 2023
Data de assinatura:
28 de Novembro de 2023
Ementa:
Promulga a Decisão CMC nº 29/10, de 8 de novembro de 2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
29 de Novembro de 2023
Fonte:
D.O.U de 29/11/2023, pág. nº 6
Link:
Texto integral
Referenda:
Relações Exteriores (MRE)
Alteração:
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Correlação:
DLG 246
, DE 07/06/2013: APROVA O TEXTO DA DECISÃO.
Veto:
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Assunto:
PROMULGAÇÃO, DECISÃO, CONSELHO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), CORRELAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, ORÇAMENTO, TRIBUNAL, CARÁTER PERMANENTE, REVISÃO.
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL.
Observação:
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