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Decreto nº 11.813 de 05 de dezembro de 2023
Data de assinatura:
05 de Dezembro de 2023
Ementa:
Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Dezembro de 2023
Fonte:
D.O.U de 06/12/2023, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Fazenda (MF)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
NORMAS, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REALIZAÇÃO, RESTOS A PAGAR, PRAZO, PRORROGAÇÃO.
Classificação de direito:
DIREITO FINANCEIRO.
Observação:
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