Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004.
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - Reprogramação - Saldo financeiro - Recursos financeiros - Transferência - Repasse - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Matrícula escolar - Educação de jovens e adultos - Alfabetização - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Prestação de contas
LE DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR