Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS)
Alteração:
DEC 12.218, DE 11/10/2024: ALTERA ARTS. 2º, 3º E 9º. REVOGA OS ITENS 1 A 3 DA ALÍNEA "A" DO INCISO I E OS ITENS 1 E 2 DA ALÍNEA "A" DO INCISO II DO CAPUT DO ART. 2º; O § 3º DO ART. 3º E O § 4º DO ART. 8º.
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
LICITAÇÃO - Produto manufaturado - Margem de preferência - Serviços - Bens e serviços especiais - Compensação - Comércio - Indústria - Tecnologia - Inovação tecnológica - Financiamento - Acesso - Condição
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração Federal - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Contrato - Contratação - Tecnologia da informação - Desenvolvimento nacional - Desenvolvimento sustentável
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CICS) - Criação - Competência - Atribuição - Membro - Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI)