PROIBE A INTERVENÇÃO DA AUTORIDADE FEDERAL E DOS ESTADOS FEDERADOS EM MATERIA RELIGIOSA, CONSAGRA A PLENA LIBERDADE DE CULTOS, EXTINGUE O PADROADO E ESTABLECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa (ver campo alteração)
REVOGADO PELO DEC. 11, DE 18/01/1991. DEC 4.496, DE 04/12/2002: RESTABELECIDA A VIGÊNCIA POR TER SIDO EXCLUÍDO DO ANEXO IV DO DEC 11, DE 18/01/1991, QUE O REVOGOU.