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Decreto nº 11.947 de 12 de março de 2024
Data de assinatura:
12 de Março de 2024
Ementa:
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2024.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Março de 2024
Fonte:
D.O.U de 13/03/2024, pág. nº 9
Link:
Texto integral
Referenda:
Previdência Social (MPS)
Alteração:
LEI 14.734
, DE 23/11/2023: ALTERA ARTS. 17 E 20.
Vigência
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Segurado (previdência social) - Beneficiário - Dependente - Abono anual - Antecipação - Pagamento - Parcelamento - Percentual - 2024
Classificação de direito:
Direito Previdenciário
Observação:
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