Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a
Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.