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Decreto nº 12.090 de 03 de julho de 2024
Data de assinatura:
03 de Julho de 2024
Ementa:
Altera o
Decreto nº 11.722
, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
04 de Julho de 2024
Fonte:
D.O.U de 04/07/2024, pág. nº 9
Link:
Texto integral
Referenda:
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO - Modelo - Unificação - Concurso público - Provimento de cargo público - Cargo efetivo - Administração federal - Criação - Governança - Comitê de governança - Conselho consultivo - Conselho deliberativo - Competência - Composição - Membro. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração federal - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Órgão público - Entidade pública - Adesão - Concurso Público Nacional Unificado - Termo de adesão - Procedimento - Ministro de Estado - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. CONCURSO PÚBLICO - Processo seletivo - Realização - Simultaneidade - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Padronização - Procedimento - Seleção - Candidato - Perfil profissional - Setor público - Princípio da impessoalidade - Igualdade de oportunidade - aplicação - Prova (ensino) - inviabilização - Circunstância excepcional - Alteração
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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