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Decreto nº 12.108 de 11 de julho de 2024
Data de assinatura:
11 de Julho de 2024
Ementa:
Dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da
Lei nº 14.597
, de 14 de junho de 2023.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Julho de 2024
Fonte:
D.O.U de 12/07/2024, pág. nº 8
Link:
Texto integral
Referenda:
Esporte (MESP)
Alteração:
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
LEI GERAL DO ESPORTE (2023). ESPORTE - Benefício financeiro - Bolsa-Atleta - Valor - Alteração - revisão - Concessão - Atleta - Atleta de base - Atleta estudantil - Atleta nacional - Atleta internacional - Atleta olímpico - Atleta paralímpico - Atleta surdolímpico - Atleta pódio
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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