Dispõe sobre o percentual do valor do prêmio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito de que trata o art. 6º, § 1º, da
Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, e altera o
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.