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Decreto nº 1.214 de 08 de agosto de 1994
Data de assinatura:
08 de Agosto de 1994
Ementa:
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO, NO COMÉRCIO INTERNO, DE CONTAINER ESTRANGEIRO E SEUS ACESSÓRIOS, PELO PRAZO DE DOZE MESES.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Agosto de 1994
Fonte:
D.O. 09/08/1994, P. 11965
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
Alteração:
DEC 1.571
, DE 25/07/1995: PRORROGA POR DOZE MESES.
DEC 1.938
, DE 21/06/1996: PRORROGA POR DOZE MESES.
REVOGADO PELO
DECRETO 2.227
, DE 20/05/1997.
Correlação:
VER LEI 6.288, 11/12/1975: TRANSPORTE DE CARGA INTERNACIONAL. "CONTEINER". CO FRE DE CARGA.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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