- REVOGADO PELO DECRETO 1.442, DE 04/04/1995 (REVOGADO)
Correlação:
(QUE REGULAMENTA A LEI N. 8.313, DE 23/12/1991, ESTABELECE A SISTEMATICA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A CULTURA (PRONAC). - "ART. 34. SÃO MEMBROS INDICADOS PARA A CNIC (COMISSAO NACIONAL DE INCENTIVO A CULTURA), COM MANDATO DE DOIS ANOS, PERMITIDA UMA UNICA RECONDUCAO." - ART. 2. OS ATUAIS MANDATOS, COM DURAÇÃO DE UM ANO, A ENCERRAREM-SE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JULHO E NOVEMBRO DE 1994, FICAM PRORROGADOS ATÉ 4 DE ABRIL DE 1995.