DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 41, DE
DECRETO 99.274, DE 06/06/1990. (REGULAMENTA A
LEI 6.902, DE 27/04/1981 E A
LEI 6.938, DE 31/08/1981, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTAÇÕES ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE).