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Decreto nº 12.200 de 25 de setembro de 2024
Data de assinatura:
25 de Setembro de 2024
Ementa:
Dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas "h", "i", "j", "l" e "m", da
Lei nº 8.745
, de 9 de dezembro de 1993.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Setembro de 2024
Fonte:
D.O.U de 26/09/2024, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
Alteração:
DEC 12.570
, DE 31/07/2025: Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
CONTRATO DE TRABALHO - Contratação - Contrato de trabalho por prazo determinado - Critério - Prazo determinado - Calamidade pública - Realização - Recenseamento - Admissão - Professor visitante - Pesquisa - Atividade especial - Forças Armadas - Determinação - Remuneração - Valor – alteração. LEI DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO (1993) – alteração.
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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