Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Produção de efeitos
DSN DE 29/03/2010: RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA Á RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA.
DLG 299, DE 10/07/2012: APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA.
Veto:
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Assunto:
RADIODIFUSÃO SONORA - Radiodifusão de sons e imagens - Tecnologia digital - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Renovação - Município - São Paulo (SP) TELEVISÃO
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA