Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Maringá, Estado do Paraná. Produção de efeitos
DSN DE 06/07/1998: OUTORGA A CONCESSÃO.
DLG 173, DE 15/09/2000: APROVA O ATO QUE OUTORGA A CONCESSÃO.