Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Rio Negro Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
DLG 385, DE 29/06/2010: APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA
Veto:
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Assunto:
RENOVAÇÃO , ATO , CONCESSÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , TECNOLOGIA DIGITAL , MUNICIPIO , MANAUS (AM)