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Decreto nº 12.426 de 03 de abril de 2025
Data de assinatura:
03 de Abril de 2025
Ementa:
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita sobre a Concessão de Vistos de Visita para Cidadãos de Ambos os Países, firmado em Riade, em 30 de outubro de 2019.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
04 de Abril de 2025
Fonte:
D.O.U de 04/04/2025, pág. nº 4
Link:
Texto integral
Referenda:
Relações Exteriores (MRE)
Alteração:
Correlação:
DLG 270
, DE 19/12/2024: APROVA O TEXTO DO ACORDO.
Veto:
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Assunto:
PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , CONCESSÃO , VISTO DE PASSAPORTE , VISITA , CIDADÃO , BRASIL , PAÍS ESTRANGEIRO , ARÁBIA SAUDITA .
Classificação de direito:
Direito Internacional
Observação:
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