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Decreto nº 12.428 de 03 de abril de 2025
Data de assinatura:
03 de Abril de 2025
Ementa:
Regulamenta o art. 35, § 2º, da
Lei nº 8.742
, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da
Lei nº 15.077
, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
04 de Abril de 2025
Fonte:
D.O.U de 04/04/2025, pág. nº 7
Link:
Texto integral
Referenda:
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , COMPARTILHAMENTO , DADOS , ÓRGÃO PÚBLICO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SERVIÇOS PÚBLICOS , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , DEFINIÇÃO , OBRIGATORIEDADE , REQUISITOS , CONCESSÃO , MANUTENÇÃO , REVISÃO , BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) , BENEFÍCIO , SEGURIDADE SOCIAL , COMPETÊNCIA , FISCALIZAÇÃO , AGÊNCIA REGULADORA , CONTROLADOR , MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (MGI) , UTILIZAÇÃO , OBJETO .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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