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Decreto nº 12.438 de 17 de abril de 2025
Data de assinatura:
17 de Abril de 2025
Ementa:
Regulamenta o art. 49, § 1º, da
Lei nº 12.305
, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Abril de 2025
Fonte:
D.O.U de 22/04/2025, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS); Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 12.451
, DE 06/05/2025
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO , EXCEÇÃO , PROIBIÇÃO , IMPORTAÇÃO , RESIDUOS SOLIDOS , HIPOTESE , RESIDUO , UTILIZAÇÃO , TRANSFORMAÇÃO , MATERIAL , MINERAL , AREA ESTRATEGICA , PAPEL , METAL , INSUMO , PROCESSO , INDUSTRIALIZAÇÃO .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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