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Decreto nº 12.493 de 05 de junho de 2025
Data de assinatura:
05 de Junho de 2025
Ementa:
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão, firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Junho de 2025
Fonte:
D.O.U de 06/06/2025, pág. nº 6
Link:
Texto integral
Referenda:
Relações Exteriores (MRE)
Alteração:
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Correlação:
DLG 1
, DE 20/02/2025: APROVA OS TEXTOS DO ACORDO.
Veto:
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Assunto:
PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , BRASIL , PAÍS ESTRANGEIRO , ITÁLIA , RECONHECIMENTO , RECIPROCIDADE , CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO .
Classificação de direito:
Direito Internacional
Observação:
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