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Decreto nº 12.920 de 06 de abril de 2026
Data de assinatura:
06 de Abril de 2026
Ementa:
Altera o
Decreto nº 3.184
, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Abril de 2026
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U de 06/04/2026, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , FIXAÇÃO , VALOR , INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE , SERVIDOR PÚBLICO CIVIL , ÂMBITO , UNIÃO FEDERAL , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA FEDERAL , FUNDAÇÃO PÚBLICA .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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