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Decreto nº 1.293 de 24 de outubro de 1994
Data de assinatura:
24 de Outubro de 1994
Ementa:
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PARA A SUCESSORA UNIÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DE INTERESSE DO EXTINTO INAMPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Outubro de 1994
Fonte:
D.O. DE 25/10/1994, P. 16101
Link:
Texto integral
Referenda:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SAF; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
TRANSFERENCIA, PROCESSO JUDICIAL, (INAMPS), DESTINAÇÃO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. CESSÃO, BENS MOVEIS, BENS PATRIMONIAIS, (INAMPS), DESTINAÇÃO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Classificação de direito:
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Observação:
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