REGULAMENTA O FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 13 E 20 DA LEI 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985, SEU CONSELHO GESTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RETIFICAÇÃO D.O.U. DE 10/11/1994, P. 16863: ART. 3º INCISO II DEC 7.738, DE 28/05/2012: ALTERA ARTS. 3º E 5º
Correlação:
RES/MJ N.º 7, DIÁRIO ELETRÔNICO DE 06/07/1999: DEFINE CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS. DEFINIÇÃO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS. DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, CONSELHO FEDERAL, GESTOR, FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS