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Decreto nº 1.357 de 30 de dezembro de 1994
Data de assinatura:
30 de Dezembro de 1994
Ementa:
REGULAMENTA A
LEI N.º 8.857
, DE 08 DE MARÇO DE 1994, QUE CRIOU AS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE BRASILÉIA E DE CRUZEIRO DO SUL, NO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Dezembro de 1994
Fonte:
D.O. DE 31/12/1994, P. 21395
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL - MIR
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, AREA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, MUNICIPIO, BRASILEIA, CRUZEIRO DO SUL, (AC)
Classificação de direito:
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Observação:
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