Ementa:
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO CONSOLIDADO DO FUNDO DE GARANTIA D O TEMPO DE SERVICO - FGTS, APROVADO PELO DECRETO 99684, DE 8/11/1990. - ALTERA "ART. 9. OCORRENDO DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA, AINDA QUE INDIRETA, COM CULPA RECIPROCA, POR FORCA MAIOR OU EXTINCAO NORMAL DO CONTRATO A TERMO, INCLUSIVE A DO TRABALHADOR TEMPORARIO, O EMPREGADOR PAGARA DIRETAMENTE AO TRABALHAD OR OS VALORES RELATIVOS AOS DEPOSITOS REFERENTES AO MES DA RESCISAO E AO IMEDI ATAMENTE ANTERIOR QUE AINDA NAO HOUVER SIDO RECOLHIDO, SEM PREJUIZO DAS COMUNI CACOES LEGAIS." - REVOGA O PAR. 5. DO ART. 9. - PAR. 5.: QUANDO NAO FOR POSSIVEL ATUALIZAR OS VALORES DE TODOS OS DEPOSITOS EFETUADOS, A BASE DE CALCULO PARA EFEITO DA APLICACAO DOS PERCENTUAIS DE QUE T RATAM OS PARAGRAFOS ANTERIORES SERA O EQUIVALENTE A OITO POR CENTO DA ULTIMA R EMUNERACAO, MULTIPLICADO PELO NUMERO DE MESES EM QUE PERDUROU O CONTRATO DE TR ABALHO. - GOVERNO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.