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Decreto nº 1.395 de 10 de fevereiro de 1995
Data de assinatura:
10 de Fevereiro de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SEGUNDO PROTOLOCO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL AO AMPARO DO ARTIGO 25 DO TRATADO DE MONTEVIDÉU DE 1980 (ACORDO Nº 21), ENTRE BRASIL E CUBA, DE 31 DE OUTUBRO DE 1994.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Fevereiro de 1995
Fonte:
D.O. DE 13/02/1995, P. 1863
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, EXECUÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO ADICIONAL, ACORDO DE ALCANCE PARCIAL, TRATADO, MONTEVIDEU, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, CUBA
Classificação de direito:
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Observação:
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