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Decreto nº 1.475 de 28 de abril de 1995
Data de assinatura:
28 de Abril de 1995
Ementa:
FIXA, PARA O EXERCÍCIO DE 1995, O LIMITE GLOBAL DAS IMPORTAÇÕES INCENTIVADAS, POR INTERMÉDIO DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DA AMAZÔNIA OCIDENTAL E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Maio de 1995
Fonte:
D.O. 02/05/1995, P.6064
Link:
Texto integral
Referenda:
MF. MICT
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 1.489
, DE 15/05/1995.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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