Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Decreto nº 1.485 de 09 de maio de 1995
Data de assinatura:
09 de Maio de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONARIA DA PETROBRÁS QUÍMICA S.A. PETROQUISA DO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Maio de 1995
Fonte:
D.O. DE 10/05/1995, P.6645
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - MPO
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
NORMAS, EXCLUSÃO, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, (PETROQUISA), PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
Classificação de direito:
---
Observação:
---