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Decreto nº 1.586 de 07 de agosto de 1995
Data de assinatura:
07 de Agosto de 1995
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 13 DO
DECRETO N.º 62.724
, DE 17 DE MAIO DE 1968, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
08 de Agosto de 1995
Fonte:
D.O.U de 08/08/1995, pág. nº 12113
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME
Alteração:
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 11.252
, DE 09/11/2022.
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
POSSIBILIDADE, (DNAEE), FIXAÇÃO, ESPECIE, TARIFAS, ENERGIA ELETRICA.
Classificação de direito:
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Observação:
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