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Decreto nº 1.596 de 17 de agosto de 1995
Data de assinatura:
17 de Agosto de 1995
Ementa:
AUTORIZA A REALIZACÃO DE LEVANTAMENTO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS EM ATIVIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Agosto de 1995
Fonte:
D.O. DE 18/08/1995, P.12590
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA MARINHA - MM; MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT; MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR
Alteração:
REVOGADO A PARTIR DE 07/10/2019 PELO
DEC 10.011
, DE 05/09/2019
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, GRUPO EXECUTIVO, MODERNIZAÇÃO, PORTO MARITIMO, LEVANTAMENTO CADASTRAL, TRABALHADOR
Classificação de direito:
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Observação:
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