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Decreto nº 1.601 de 23 de agosto de 1995
Data de assinatura:
23 de Agosto de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE RECURSOS EM AÇÕES JUDICIAIS NA ESFERA DE COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, EM VIRTUDE DE PRECEDENTES JUDICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Agosto de 1995
Fonte:
D.O. 24/08/1995
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA
Alteração:
- REVOGADO PELO
DECRETO 2.346
, DE 10/10/1997.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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