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Decreto nº 1.638 de 18 de setembro de 1995
Data de assinatura:
18 de Setembro de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO, DO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO, CRIADO PELA
LEI 8.031
, DE 12 DE ABRIL DE 1990, DA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DA PETROBRÁS QUÍMICA S.A.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Setembro de 1995
Fonte:
D.O. DE 19/09/1995, P. 14449
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - MPO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, EXCLUSÃO, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, (PETROQUISA), AMBITO, PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
Classificação de direito:
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Observação:
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