REGULAMENTA O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO SOBRE PRODUTOS E INSUMOS QUÍMICOS QUE POSSAM SER DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA COCAÍNA, EM SUAS DIVERSAS FORMAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, OU QUE DETERMINEM DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA, DE QUE TRATA A LEI 9.017, DE 30/03/1995.