Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Decreto nº 1.707 de 17 de novembro de 1995
Data de assinatura:
17 de Novembro de 1995
Ementa:
DELEGA AO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA A COMPETÊNCIA PARA ALTERAR A FORMA DE FIXAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO, PARA FINS DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Novembro de 1995
Fonte:
D.O. DE 20/11/1995, P.18533
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 4.543
, DE 26/12/2002
Correlação:
PRT/MF 6 - D.O. DE 26/01/1999, P. 4: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO PARA EFEITO DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Veto:
---
Assunto:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, MINISTRO DE ESTADO, (MF), ALTERAÇÃO, ELABORAÇÃO, FIXAÇÃO, TAXA DE CÂMBIO, DESTINAÇÃO, CÁLCULO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Classificação de direito:
---
Observação:
---