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Decreto nº 1.754 de 20 de dezembro de 1995
Data de assinatura:
20 de Dezembro de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO Nº 1.022 DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE TRATA DO TÉRMINO QUALIFICADO DO REGIME DE SANÇÕES CONTRA A REPÚBLICA FEDERAL DA IUGOSLAVIA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Dezembro de 1995
Fonte:
D.O. DE 21/12/1995, P. 21652
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, EXECUÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, SUSPENSÃO, SANÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, IUGOSLAVIA, CORRELAÇÃO, DETERMINAÇÃO, RESOLUÇÃO, (ONU)
Classificação de direito:
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Observação:
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