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Decreto nº 1.776 de 09 de janeiro de 1996
Data de assinatura:
09 de Janeiro de 1996
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF NO RESGATE DE APLICAÇÕES DESTINADAS A SUBSCRIÇÃO DE QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Janeiro de 1996
Fonte:
D.O. DE 10/01/1996, P. 338
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 1.814
, DE 08/02/1996 (REVOGADO)
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, ALIQUOTA, COBRANÇA, (IOF), CORRELAÇÃO, RESGATE, APLICAÇÃO FINANCEIRA, INVESTIMENTO, ESTRANGEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO, IMOVEL.
Classificação de direito:
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Observação:
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