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Decreto nº 1.819 de 16 de fevereiro de 1996
Data de assinatura:
16 de Fevereiro de 1996
Ementa:
DISCIPLINA AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO POR INTERMÉDIO DE INSTITUIÇÕES E AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Fevereiro de 1996
Fonte:
D.O.U de 21/02/1996, pág. nº 2769
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - MPO
Alteração:
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 11.531
, DE 16/05/2023
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, FORMA, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, INTERMEDIÁRIO, BANCO OFICIAL
Classificação de direito:
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Observação:
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