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Decreto nº 1.957 de 12 de julho de 1996
Data de assinatura:
12 de Julho de 1996
Ementa:
REGULAMENTA A
LEI 9.292
, DE 12 DE JULHO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DAS ENTIDADES QUE MENCIONA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Julho de 1996
Fonte:
D.O. DE 15/07/1996, P. 12985
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - MPO; MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO - MARE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, CORRELAÇÃO, PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, DUPLICIDADE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, MEMBROS, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Classificação de direito:
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Observação:
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