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Decreto nº 19.606 de 19 de janeiro de 1931
Data de assinatura:
19 de Janeiro de 1931
Ementa:
DISPÕE SOBRE A PROFISSÃO FARMACÊUTICA E SEU EXERCÍCIO NO BRASIL.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Janeiro de 1931
Fonte:
COLEÇÃO DAS LEIS DO BRASIL. 1931. V. 1., P. 47
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA
Alteração:
DEC 20.627
, DE 09/11/1931: ALTERA ARTS. 5º, 8º, 17 E 60 (REVOGADO)
LEI 1.888
, DE 13/06/1953: ALTERA ART. 23
REVOGADO PELA
LEI 5.991
, DE 17/12/1973
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DISPOSIÇÃO, PROFISSÃO, FARMACÊUTICO, EXERCÍCIO, TERRITÓRIO NACIONAL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE.
Classificação de direito:
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Observação:
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