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Decreto nº 1.961 de 19 de julho de 1996
Data de assinatura:
19 de Julho de 1996
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 14 DO
DECRETO 92.512
, DE 02/04/1986, QUE ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO E INDENIZAÇÕES PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AO MILITAR E SEUS DEPENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Julho de 1996
Fonte:
D.O. DE 22/07/1996
Link:
Texto integral
Referenda:
EMFA
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 3.557
, DE 14/08/2000.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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