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Decreto nº 19.717 de 20 de fevereiro de 1931
Data de assinatura:
20 de Fevereiro de 1931
Ementa:
ESTABELECE A AQUISIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ÁLCOOL, NA PROPORÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) DA GASOLINA IMPORTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Março de 1931
Fonte:
D.O.U. DE 13/03/1931
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
DEC 20.672
, DE 17/11/1931: ALTERAÇÃO (REVOGADO)
DEC 21.600
, DE 05/07/1932: PRORROGA ATE 01/01/1933 O ART. 1º (REVOGADO)
DEC 22.538
, DE 15/03/1933: DECLARA EM VIGOR O ART. 17 ATÉ 30/09/1933. (REVOGADO)
REVOGADO PELO
DSN, DE 15/02/1991
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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