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Decreto nº 2.066 de 12 de novembro de 1996
Data de assinatura:
12 de Novembro de 1996
Ementa:
REGULAMENTA O ART. 92 DA
LEI N.º 8.112
, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Novembro de 1996
Fonte:
D.O.U de 13/11/1996, pág. nº 23612
Link:
Texto integral
Referenda:
Administração e Reforma de Estado (MARE)
Alteração:
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 11.411
, DE 08/02/2023.
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, CONCESSÃO, LICENÇA, SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, EXERCÍCIO, MANDATO, ENTIDADES SINDICAIS, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA. COMPETÊNCIA, (MARE), FIXAÇÃO, NORMAS, CONCESSÃO, LICENÇA, SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, OBJETIVO, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA
Classificação de direito:
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Observação:
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