LEI 9.605 - 12/02/1998, ART. 73: MULTAS POR INFRACAO AMBIENTAL SERAO REVERTIDAS AO FUNDO. (DISPOE
SOBRE AS SANCOES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE)
MPV 2126-12 - 22/06/2001: (LUCROS, ROYALTIES, MULTAS E INDENIZACOES)